O trabalho escravo no Amazonas atinge, sobretudo, os municípios na fronteira com os Estados do Pará, Acre e Rondônia. Os municípios mais atingidos são Lábrea e Boca do Acre, mas há situações identificadas também nos municípios de Presidente Figueiredo, Parintins e Barreirinha.
As atividades em que se encontram mais trabalhadores nessa situação no Amazonas são as de pecuária, carvoaria, serrarias e atividades realizadas com desmatamento na Amazônia.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), que junto com órgãos como Procuradoria Regional do Trabalho e Polícia Federal, vem combatendo essa forma de trabalho degradante.
A divulgação ocorreu durante ato público contra a impunidade no caso Chacina em Unaí (MG), em 2004, em que foram assassinados os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.
De acordo com a SRTE/AM, entre 2008 e 2010, 107 trabalhadores foram identificados trabalhando como escravo e outros em situação análoga à de escravo no Amazonas.
Pela infração à legislação trabalhista foram lavrados neste período 168 Autos de Infração para imposição de multas administrativas; imposição de pagamento de indenização aos trabalhadores resgatados; sanções derivadas das Ações Civis Públicas interpostas pela Procuradoria do Trabalho da 11ª Região.
Os empregadores tiveram seus nomes inscritos no cadastro Ministério do Trabalho e Emprego, denominado “lista suja” do trabalho escravo, que visa impedir os maus empregadores de se beneficiarem de empréstimos em bancos oficiais.
Casos
Em 2010, duas ações resultaram na identificação de trabalhadores em situação de trabalho escravo em Manaus.
Uma delas foi o resgate de sete chineses no dia 18 de dezembro de 2010 na empresa Cifec Indústria de compensados, Distrito Industrial.
Os trabalhadores não recebiam seus salários desde abril de 2008. Os mesmos haviam feito acordo com a empresa para receberem U$ 10 mil por ano. No entanto só receberam R$ 2 mil dólares em dois anos de trabalho.
Tudo teria sido realizado sem contrato e apenas acertos verbais, descaracterizando a relação de Trabalho Legal.
A Pena para esse tipo de crime varia de 2 a 8 anos de reclusão, segundo o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
Em Lábrea, em novembro de 2010, foram resgatados 11 trabalhadores que estavam atuando em regime análogo a escravidão em uma gleba de terra situada na zona rural de Lábrea no AM.
Boca do Acre
Em 2011, uma ação em Boca do Acre, no sul do Amazonas, resgatou 42 trabalhadores.
Eles tiveram os contratos de trabalhos rescindidos e obtiveram além das verbas rescisórias valores arbitrados a título de dano Moral individual.
Ao todo, os fazendeiros desembolsaram R$ 255.560,06, onde foram pagos em verba rescisórias R$ 140.560,06 e R$ 115 mil de danos morais individuais.
Outros 48 empregados das duas propriedades rurais tiveram a regularização dos seus contratos de trabalho (Assinatura de CTPS, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária) e permaneceram nas fazendas. Além disso, os fazendeiros firmaram, perante o MPT um ‘Termo de Ajustamento de Conduta’.