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Justiça determina medidas urgentes em relação à saúde indígena no Alto Rio Negro

Ações de emergência em aldeia com surto de virose e contratação de nove médicos para atender a região são alguns dos pedidos feitos pelo MPF/AM e atendidos pela Justiça

Aldeia hupda em São Gabriel da Cachoeira, onde surto de virose matou duas crianças em janeiro

Aldeia hupda em São Gabriel da Cachoeira, onde surto de virose matou duas crianças em janeiro (Danilo Paiva Ramos/Freelancer)

Os indígenas hupda, da comunidade Taracuá-Igarapé, localizada em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), deverão receber visitas diárias e semanais de profissionais de saúde até que se encerre o surto de virose que já vitimou duas crianças e deixou pelo menos outras 13 pessoas da etnia doentes.

A determinação é um dos pontos da decisão liminar concedida pela Justiça Federal, a partir de pedido urgente do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em que o órgão relatou a gravidade da atual situação dos mais de 30 mil indígenas da região do Alto Rio Negro.
 
No último dia 25 de janeiro, o portal acrítica.com publicou matéria sobre as mortes de duas crianças da etnia hupda devido ao surto de virose. A matéria foi anexada ao pedido de providências à justiça que o MPF/AM enviou no último dia 30 de janeiro à justiça.
 
A decisão liminar inclui, ainda, a determinação à União para que adote medidas urgentes em relação ao atendimento de saúde indígena em toda a região abrangida pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Negro (DSEI Alto Rio Negro). Em acordo com o solicitado pelo MPF/AM, a Justiça determinou a contratação de mais nove médicos para atuar na região no prazo de 60 dias.

Também foi ordenada a criação de um canal de comunicação avançado com todas as aldeias em que há agentes indígenas de saúde, para tornar mais rápido o deslocamento de pacientes e evitar mais mortes por demora no atendimento aos doentes.
 
O pedido de providências à Justiça foi apresentado pelo MPF/AM no último dia 30 de janeiro, como parte da  Ação Civil Pública nº 7111-24.2010.4.01.3200, ajuizada pelo órgão em junho de 2010. Diante de novos fatos demonstrando a precariedade do atendimento em saúde na região, inclusive com relato de mais mortes, o MPF/AM solicitou a reapreciação dos pedidos feitos na ação, que haviam sido negados anteriormente. A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas.
 
Viagem da equipe
 
Conforme a decisão liminar, a União também deverá promover deslocamentos mensais das equipes de odontólogos às aldeias e comunidades a partir de fevereiro de 2013, mediante o fornecimento de combustível e insumos suficientes, e providenciar a manutenção de estoque regular de combustível e de meios de transporte no DSEI Alto Rio Negro, para possibilitar o deslocamento das equipes e dos pacientes sempre que necessário.
 
Em caso de descumprimento, a Justiça Federal prevê a aplicação de multa diária que pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil para cada item da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.
 
Precariedade

O procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que os problemas enfrentados pelos indígenas do Alto Rio Negro para ter acesso ao atendimento em saúde já são alvo de preocupação e atuação do MPF/AM desde 2010.

“Dessa vez, além dos relatos e informações que demonstram a urgência no atendimento dos povos indígenas da região, apresentamos documento em que um gestor do DSEI reconhece a precariedade do serviço prestado. Essa situação vem piorando, com mais e mais mortes a cada ano por demora ou absoluta falta de atendimento. O MPF não pode concordar com tanto descaso”, completou.
 
Para o procurador, as características geográficas do Amazonas e a distribuição populacional dos indígenas no Estado requerem atenção especial da União para a garantia da prestação mínima dos serviços de saúde indígena e não podem servir de desculpa para a má prestação do serviço.

“No caso das comunidades indígenas, que ficam distante dos centros urbanos da cidade, a maioria com acesso apenas via fluvial, é ainda mais difícil. Mas o DSEI possui meios e recursos para prestar o serviço de forma mais efetiva, o que não vem ocorrendo ”, disse.
 
Dia D

A preocupação do MPF com a situação da saúde indígena no Brasil motivou a realização, 10 de dezembro de 2012, do "Dia D da Saúde Indígena". A data foi marcada pelo ajuizamento de ações e expedições de recomendações pelas unidades do MPF em vários Estados para combater os problemas relacionados à saúde indígena.

No Amazonas, três ações civis públicas foram ajuizadas e 15 recomendações foram expedidas. Em duas das ações ajuizadas,  referentes ao abastecimento de medicamentos no próprio DSEI Alto Rio Negro e à reforma da Casa de Saúde do Índio de Lábrea, no sul do Estado, já tiveram os pedidos de liminar concedidos pela Justiça. A terceira ação aguarda decisão judicial.

indígenas hupda, da comunidade Taracuá-Igarapé, localizada em São Gabrielda Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), deverão receber visitasdiárias e semanais de profissionais de saúde até que se encerre o surto devirose que já vitimou duas crianças e deixou pelo menos outras 13 pessoas daetnia doentes. A determinação é um dos pontos da decisão liminar concedida pelaJustiça Federal, a partir de pedido urgente do Ministério Público Federal noAmazonas (MPF/AM), em que o órgão relatou a gravidade da atual situação dosmais de 30 mil indígenas da região do Alto Rio Negro.



No último dia 25 de janeiro, o portal acrítica.compublicou matéria sobre as mortes de duas crianças da etnia hupda devido aosurto de virose. A matéria foi anexada ao pedido de providências à justiça queo MPF/AM enviou no último dia 30 de janeiro à justiça.


A decisão liminar inclui, ainda, a determinação à União para que adotemedidas urgentes em relação ao atendimento de saúde indígena em toda a regiãoabrangida pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Negro (DSEI AltoRio Negro). Em acordo com o solicitado pelo MPF/AM, a Justiça determinou acontratação de mais nove médicos para atuar na região no prazo de 60 dias e acriação de um canal de comunicação avançado com todas as aldeias em que háagentes indígenas de saúde, para tornar mais rápido o deslocamento de pacientese evitar mais mortes por demora no atendimento aos doentes.


O pedido deprovidências à Justiça foi apresentado pelo MPF/AM no último dia 30de janeiro, como parte da  Ação Civil Pública nº 7111-24.2010.4.01.3200,ajuizada pelo órgão em junho de 2010. Diante de novos fatos demonstrando aprecariedade do atendimento em saúde na região, inclusive com relato de maismortes, o MPF/AM solicitou a reapreciação dos pedidos feitos na ação, quehaviam sido negados anteriormente, inclusive em recurso perante o TribunalRegional Federal da 1ª Região (TRF1), com pedido de medidas urgentes. A açãosegue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas.


Combustível e deslocamento de equipes –


Conforme a decisão liminar, a União também deverá promover deslocamentosmensais das equipes de odontólogos às aldeias e comunidades a partir defevereiro de 2013, mediante o fornecimento de combustível e insumossuficientes, e providenciar a manutenção de estoque regular de combustível e demeios de transporte no DSEI Alto Rio Negro, para possibilitar o deslocamentodas equipes e dos pacientes sempre que necessário.


Em caso de descumprimento, a Justiça Federal prevê a aplicação de multadiária que pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil para cada item da decisão,contra a qual ainda cabe recurso.


Histórico de precariedade – O procurador da República JulioJosé Araujo Junior destacou que os problemas enfrentados pelos indígenas doAlto Rio Negro para ter acesso ao atendimento em saúde já são alvo depreocupação e atuação do MPF/AM desde 2010. “Dessa vez, além dos relatos einformações que demonstram a urgência no atendimento dos povos indígenas daregião, apresentamos documento em que um gestor do DSEI reconhece aprecariedade do serviço prestado. Essa situação vem piorandosignificativamente, com mais e mais mortes de indígenas a cada ano por demoraou absoluta falta de atendimento. O MPF não pode concordar com tanto descaso eseguirá firme na defesa dos direitos desses povos”, completou.


Para o procurador, as características geográficas do Amazonas e adistribuição populacional dos indígenas no Estado requerem atenção especial daUnião para a garantia da prestação mínima dos serviços de saúde indígena e nãopodem servir de desculpa para a má prestação do serviço. “No caso dascomunidades indígenas, que ficam distante dos centros urbanos da cidade, amaioria com acesso apenas via fluvial, é ainda mais difícil. Mas o DSEI possuimeios e recursos para prestar o serviço de forma mais efetiva, o que não vemocorrendo ”, disse.


Dia D da Saúde Indígena – A preocupação do MPF com asituação da saúde indígena no Brasil motivou a realização, 10 de novembro de2012, do 'Dia D daSaúde Indígena'. A data foi marcada pelo ajuizamento de ações eexpedições de recomendações pelas unidades do MPF em vários Estados paracombater os problemas relacionados à saúde indígena. No Amazonas, três açõescivis públicas foram ajuizadas e 15 recomendações foram expedidas. Em duas dasações ajuizadas,  referentes ao abastecimentode medicamentos no próprio DSEI Alto Rio Negro e à reforma daCasa de Saúde do Índio de Lábrea, no sul do Estado, já tiveram ospedidos de liminar concedidos pela Justiça. A terceira ação aguardadecisão judicial.




indígenas hupda, da comunidade Taracuá-Igarapé, localizada em São Gabrielda Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), deverão receber visitasdiárias e semanais de profissionais de saúde até que se encerre o surto devirose que já vitimou duas crianças e deixou pelo menos outras 13 pessoas daetnia doentes. A determinação é um dos pontos da decisão liminar concedida pelaJustiça Federal, a partir de pedido urgente do Ministério Público Federal noAmazonas (MPF/AM), em que o órgão relatou a gravidade da atual situação dosmais de 30 mil indígenas da região do Alto Rio Negro.




No último dia 25 de janeiro, o portal acrítica.compublicou matéria sobre as mortes de duas crianças da etnia hupda devido aosurto de virose. A matéria foi anexada ao pedido de providências à justiça queo MPF/AM enviou no último dia 30 de janeiro à justiça.


A decisão liminar inclui, ainda, a determinação à União para que adotemedidas urgentes em relação ao atendimento de saúde indígena em toda a regiãoabrangida pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Negro (DSEI AltoRio Negro). Em acordo com o solicitado pelo MPF/AM, a Justiça determinou acontratação de mais nove médicos para atuar na região no prazo de 60 dias e acriação de um canal de comunicação avançado com todas as aldeias em que háagentes indígenas de saúde, para tornar mais rápido o deslocamento de pacientese evitar mais mortes por demora no atendimento aos doentes.


O pedido deprovidências à Justiça foi apresentado pelo MPF/AM no último dia 30de janeiro, como parte da  Ação Civil Pública nº 7111-24.2010.4.01.3200,ajuizada pelo órgão em junho de 2010. Diante de novos fatos demonstrando aprecariedade do atendimento em saúde na região, inclusive com relato de maismortes, o MPF/AM solicitou a reapreciação dos pedidos feitos na ação, quehaviam sido negados anteriormente, inclusive em recurso perante o TribunalRegional Federal da 1ª Região (TRF1), com pedido de medidas urgentes. A açãosegue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas.


Combustível e deslocamento de equipes –


Conforme a decisão liminar, a União também deverá promover deslocamentosmensais das equipes de odontólogos às aldeias e comunidades a partir defevereiro de 2013, mediante o fornecimento de combustível e insumossuficientes, e providenciar a manutenção de estoque regular de combustível e demeios de transporte no DSEI Alto Rio Negro, para possibilitar o deslocamentodas equipes e dos pacientes sempre que necessário.


Em caso de descumprimento, a Justiça Federal prevê a aplicação de multadiária que pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil para cada item da decisão,contra a qual ainda cabe recurso.


Histórico de precariedade – O procurador da República JulioJosé Araujo Junior destacou que os problemas enfrentados pelos indígenas doAlto Rio Negro para ter acesso ao atendimento em saúde já são alvo depreocupação e atuação do MPF/AM desde 2010. “Dessa vez, além dos relatos einformações que demonstram a urgência no atendimento dos povos indígenas daregião, apresentamos documento em que um gestor do DSEI reconhece aprecariedade do serviço prestado. Essa situação vem piorandosignificativamente, com mais e mais mortes de indígenas a cada ano por demoraou absoluta falta de atendimento. O MPF não pode concordar com tanto descaso eseguirá firme na defesa dos direitos desses povos”, completou.


Para o procurador, as características geográficas do Amazonas e adistribuição populacional dos indígenas no Estado requerem atenção especial daUnião para a garantia da prestação mínima dos serviços de saúde indígena e nãopodem servir de desculpa para a má prestação do serviço. “No caso dascomunidades indígenas, que ficam distante dos centros urbanos da cidade, amaioria com acesso apenas via fluvial, é ainda mais difícil. Mas o DSEI possuimeios e recursos para prestar o serviço de forma mais efetiva, o que não vemocorrendo ”, disse.


Dia D da Saúde Indígena – A preocupação do MPF com asituação da saúde indígena no Brasil motivou a realização, 10 de novembro de2012, do 'Dia D daSaúde Indígena'. A data foi marcada pelo ajuizamento de ações eexpedições de recomendações pelas unidades do MPF em vários Estados paracombater os problemas relacionados à saúde indígena. No Amazonas, três açõescivis públicas foram ajuizadas e 15 recomendações foram expedidas. Em duas dasações ajuizadas,  referentes ao abastecimentode medicamentos no próprio DSEI Alto Rio Negro e à reforma daCasa de Saúde do Índio de Lábrea, no sul do Estado, já tiveram ospedidos de liminar concedidos pela Justiça. A terceira ação aguardadecisão judicial.