LIVRO

Retorno às origens
Fazendo parte da coleção “Pensamento Amazônica”, da Academia Amazonense de Letras, está disponível para consulta em sua biblioteca a obra “Retorno às origens”, de autoria do imortal Almino Affonso, que celebra o seu ingresso no Silogeu. Almino é membro efetivo da AAL, ocupando a cadeira n˚15, cujo patrono é Graça Aranha.
ESPAÇO LIVRE

Liana Mendonça toma posse na ABMCJ
A desembargadora aposentada do TJ-AM Liana Belém Pereira Mendonça de Souza, na foto acima ao lado da ministra Eliana Calmon e de outras colegas, tomou posse como presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ). Lídia Frota é a vice-presidente; Maria Amávia Campos é a diretora de secretaria; Adriana Barbosa é a secretária adjunta; Iêda Marques Pereira assumiu como diretora tesoureira; e Sulamita Augusta como tesoureira adjunta. A ABMCJ é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, que congrega ministras, desembargadoras, juízas, promotoras e todas as mulheres, enfim, que atuam em carreiras jurídicas. O dinamismo é a competência de Liana, que nós amazonenses conhecemos, agora foi reconhecido em nível nacional.
Lafayette Vieira assume cargo de desembargador do TJ-AM

Lafayette Carneiro Vieira Júnior assumiu, na semana passada, o cargo de desembargador do TJ-AM. Junior, assim como seus irmãos, que também são magistrados, segue os passos do pai, o honrado desembargador Lafayette Vieira, que é membro da Academia Amazonense de Letras e presidiu tanto o TRE-AM quanto o TJ-AM.
STJ - Jornada e Enunciados
Vale a pena conferir. A “VI Jornada de Direito Civil: 10 anos de Vigência do Código Civil”, que se realizou na semana passada, aprovou 46 Enunciados: foram 10 sobre a parte geral, 10 sobre obrigações e contratos, 13 sobre responsabilidade civil, 7 sobre coisas e 6 sobre família e sucessões. Fonte: STJ.
TST - Câmera no banheiro
No AIRR 95800-54.2007.5.05.0193 o TST manteve decisão do TRT da 5ª Região (Bahia), a qual condenou uma empresa em pagar R$ 100 mil a cada empregado por ter instalado, por iniciativa de sócio voyeur, câmera no banheiro unisssex do estabelecimento. Fonte: TST.
JFAM – Conciliação
Os Juizados Federais da Seção Judiciária do Amazonas (6˚ e 8˚) comemoram a realização de 70% de acordos em audiências envolvendo o INSS, a CEF e os Correios, graças à adoção da nova sistemática de tirar dias específicos da semana para conciliar. Fonte: Secos/AM.
OPINIÃO

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP.
Procurador do Estado.
Advogado.
TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
A Constituição Brasileira, desde sua promulgação em 05.10.1988, assim dispõe no § 5º de seu art. 150: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Trata-se do chamado “princípio da transparência dos impostos”, que visa informar o cidadão a respeito da carga tributária que tenha influência na formação dos preços de mercadorias e serviços, notadamente dos designados “tributos indiretos”, que são aqueles que comportam, por sua natureza, transferência a terceiros do respectivo encargo financeiro.
Passados vinte e quatro anos (!) da promulgação do Texto Constitucional é que tal disposição foi regulamentada, pela Lei n. 12.741, de 08.12.2012.
Ressalte-se que, apesar do Texto Constitucional referir-se a “impostos”, espécie do gênero “tributo”, a legislação infraconstitucional estendeu o alcance da obrigatoriedade (de informação) às contribuições.
De acordo com a citada lei, os tributos em relação aos quais deve o consumidor ser informado são os seguintes: ICMS, ISS, IPI, IOF (no caso dos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal tributo), PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis.
Além dos citados tributos, devem ser informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação (estas duas últimas instituídas pela Lei n. 10.865, de 30.04.2004), quando se tratar de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.
Deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores na hipótese do pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.