40 comentarios | 13 de Fevereiro de 2012

O triunfo do bom senso na suprema corte

Enfim, quando toda a nação brasileira tinha poucas esperanças, o STF “voltou a bordo” e em grande estilo, mesmo contra a vontade do seu comandante

Em 30 de dezembro do ano passado, postamos um artigo neste Blog acerca do imbróglio envolvendo o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A celeuma a que nos referíamos tinha ficado mais evidente depois da tentativa, tanto do STF como das diferentes Associações que representam os magistrados brasileiros, de enquadrar a Corregedoria e o próprio CNJ, esvaziando suas atribuições e trancando investigações, com a imposição de limites às suas atuações. Foi dito, naquela ocasião, que isso significava retrocesso perigoso em nosso sistema jurídico, além, é claro, de gesto cristalino de revanchismo. Lembramos que o cerne da discussão foi a concessão de liminares, faltando somente algumas horas para o recesso forense, no apagar das luzes, sem esperar o julgamento pelo Plenário do Pretório Excelso, como se se tentasse esconder algo de errado nos Tribunais de Justiça dos Estados.

Ressaltamos, na oportunidade, que a questão era definir se o CNJ - cuja competência, trazida pela Emenda 45, está prevista na Constituição Federal - só poderia agir depois das Corregedorias, e, se estas não agem, o CNJ, competente que é para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, de acordo com o art. 103-B, §4º da CF, teria que esperar para agir. Enfatizamos, naquele momento, a necessidade de definir se a competência do CNJ é realmente subsidiária, como defendiam e ainda defendem alguns, ou é concorrente, e que, prevalecendo a tese da subsidiariedade, esse colegiado não ficaria limitado a apenas julgar recursos interpostos contra investigações nos tribunais estaduais, afastando-o ainda mais da sociedade. A sustentação do argumento foi no sentido de que, se o CNJ pode avocar processos disciplinares em curso, como nos casos de omissão das Corregedorias (§ 4º III) e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (§ 4º V), a competência, então, não seria subsidiária, mas concorrente. E o bom senso, afinal, triunfou na nossa Suprema Corte.

Em julgamento realizado na última quinta-feira, dia 2 de fevereiro, depois de dois dias de intensos debates, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que o CNJ tem total independência para iniciar investigação contra magistrados suspeitos da prática de atos ilícitos, mesmo antes da investigação pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados – ou avocar processo administrativo que já esteja em andamento nos Tribunais estaduais – e, o que é mais importante, sem necessidade de fundamentação dessa iniciativa. A decisão revogou a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio no fim do ano passado, que atendeu a pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), tendo sido vencida a tese de que o CNJ só poderia sobrepor-se às Corregedorias locais se fosse verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência.

Para melhor entendimento, é oportuno esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal pode ser dividida em duas partes. A primeira é que, a partir de agora, as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça serão públicas, o que permite à sociedade conhecer o que está sendo julgado. A segunda, e com certeza a mais importante, é que o CNJ, quando atrair para si a investigação de um fato que está sendo investigado por uma Corregedoria, não precisa motivar essa decisão avocada. É evidente que isso não exclui a obrigação daquele órgão disciplinar de apresentar motivação quando iniciar o procedimento e quando proferir a decisão final, nos termos do que exige a Constituição Federal. Em outras palavras: a decisão reconheceu que o CNJ tem competência em matéria disciplinar para fiscalizar os atos dos membros do poder judiciário e pode instaurar investigação diretamente, sem ouvir as Corregedorias e sem precisar explicar os motivos dessa decisão avocatória.

A vitória foi da sociedade brasileira e dos juízes honestos, que é a grande maioria, e que não precisam temer o CNJ. Na verdade, foi uma vitória da mobilização da sociedade, correspondendo a um desejo geral de transparência do judiciário e que começou a se desenhar no dia anterior ao julgamento, quando o Procurador Geral da República indeferiu o pedido de investigação feito pelas três principais associações de juízes do país contra a diligente Corregedora Geral do CNJ, no final do ano passado, evidentemente em represália à sua atuação implacável pela moralidade do judiciário brasileiro.

Há que se lembrar que, há até bem pouco tempo, a tendência no Supremo Tribunal Federal era pela limitação dos poderes do CNJ. Isso prova, também, que a nossa Corte Constitucional é sensível sim à voz das ruas. E que bom que seja assim, apesar de alguns Ministros se recusarem a admitir esse fato.

Convém salientar que essa decisão do STF é provisória, considerando que ainda serão analisados mais quatro artigos da Resolução 135/11 do CNJ, que foi editada, exatamente para evitar que os Tribunais de Justiça dos Estados atuassem de forma diferente nas investigações de seus membros, sem falar na demora na edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), há doze anos engavetada no Congresso Nacional e retirada pelo próprio STF para reformulação. Só assim seria possível instituir a pena de demissão como pena máxima, já que hoje é prevista apenas a aposentadoria compulsória. Dessa forma, até a publicação do acórdão do julgamento, continua com eficácia a liminar concedida no final do ano passado pelo Ministro Marco Aurélio.

Reconhecidamente, o CNJ é um instrumento de democratização do judiciário brasileiro e a preservação de sua independência só foi possível graças aos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Brito, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Antônio Dias Toffoli e, a recém-empossada Rosa Weber, que devem ser merecidamente reverenciados pela sociedade brasileira. Ora, se a Corregedoria não julga o CNJ não teria que avocar todos esses processos? A lentidão ou mesmo inércia das Corregedorias composta por pessoas, muitas vezes, íntimas dos investigados é que causa o descrédito popular no judiciário. A origem do problema, na verdade, é a ineficiência das Corregedorias locais.

Pela sua atuação e contribuição para o aperfeiçoamento do judiciário brasileiro, a sociedade esperava que os poderes desse órgão fossem ampliados e não esvaziados, destacando-se, nesse particular, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres Brito por ocasião de seu voto: “o CNJ não pode ser visto como um problema, mas sim como uma solução, para o bem do judiciário”. Num país em que reina a impunidade, a decisão tem um significado extraordinário e não fere o Pacto Federativo, como defendem, ainda, alguns magistrados, sendo importante lembrar que os atos do CNJ podem ser questionados no próprio STF por qualquer parte interessada, desde que mostre prejuízo.

A Ação proposta pela AMB foi, também, contra a Emenda Constitucional que criou o Conselho Nacional de Justiça em 31 de dezembro de 2004, instalado em 14 de junho de 2005, tendo quase sete anos de atuação, responsável pelo engrandecimento do Poder Judiciário. Evidentemente, a alegação de que o CNJ ficará sobrecarregado com investigações não pode servir de pretexto para esvaziar os poderes daquele colegiado. O que deve ocorrer na prática é que será exigida das Corregedorias, antes inoperantes, uma atuação mais eficaz na apuração dos desvios de conduta dos magistrados.

Não é difícil imaginar que a decisão do STF certamente trará outros efeitos sobre a atuação do CNJ, e um deles recairá sobre levantamento de suspeitas, por exemplo, sobre contratos e licitações com valores elevados daquele órgão de controle, recentemente divulgado pela mídia, na compra de uma central nacional de informações processuais e de uma sala-cofre que passariam de R$ 68 milhões de reais.

Por outro lado, estima-se que as consequências mais significativas da decisão do Pretório Excelso deverão recair sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de oito desembargadores e dois juízes de primeira instância acusados de desvio de dinheiro.

Sabemos que o julgamento do Supremo ainda não terminou, sendo possível, pelo menos em tese, a mudança de voto dos Ministros, por mais que seja pouco provável na prática. Também não se pode esquecer que tão importante quanto à decisão de manter os poderes de investigação do CNJ foi a rejeição do julgamento secreto em suas sessões.

Como disse o Presidente do STF na abertura do ano judiciário, o povo confia na justiça brasileira e esse é, certamente, o melhor judiciário que já teve o país, mas essa confiança e essa qualidade foram conquistadas por meio de pessoas e entidades que montaram trincheira contra posicionamentos retrógrados, muitos deles presentes dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma “as pressões impróprias tendentes a constranger juízes e ministros a adotarem interpretações que lhes repugnam a consciência” soa como pressão sim, mas do Presidente da Suprema Corte sobre seus pares, tentando mostrar que o Poder Judiciário é vítima de uma bem arquitetada conspiração de várias instituições, especialmente da OAB e da imprensa, tudo isso na véspera de um julgamento importante. Com efeito, o que fortalece uma instituição é a sua capacidade de lidar com os desvios de conduta e os desmandos de seus membros, com mecanismos de punição fortes e eficazes, especialmente quando se trata do judiciário, que deveria utilizar sobre os seus membros os mesmos instrumentos que utiliza para julgar qualquer um do povo.

Sinceramente, é difícil dizer o que é mais patético: se a iniciativa raivosa e frustrada de esvaziar os poderes do CNJ ou a tentativa dos Presidentes da AMB e do STF de confundir a opinião pública, sempre com argumentos sofríveis e corporativos.

Enfim, quando toda a nação brasileira tinha poucas esperanças, o STF “voltou a bordo” e em grande estilo, mesmo contra a vontade do seu comandante.



sobre este blog

Blog do Lélio Lauria

As abordagens na área da Segurança Pública, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Sistema Prisional feitas de forma criteriosa e atualizada, com comentários especializados à luz da doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes, com destaque para os temas regionais e nacionais.

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