A fiscalização da Alfândega da Receita Federal durante o período de janeiro será redobrada, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado na Zona Oeste de Manaus. Voltada para os viajantes oriundos do exterior, a fiscalização é resultado de um aumento esperado na ordem de 20% no número de passageiros em janeiro em relação à média observada nos demais meses do ano.
Para fazer frente a esse aumento e evitar ao máximo os impactos na fluidez dos procedimentos legais, a equipe de fiscalização do Aeroporto recebeu servidores de outras unidades da Receita Federal, para controlar os limites das cotas da bagagem acompanhada e coibir a entrada ilegal de mercadorias no País.
“A fiscalização aduaneira não está focada apenas na arrecadação de tributos. Ela também tem outras funções como a regulação econômica e tarifária, a proteção da indústria nacional e do emprego no País, a proteção da própria sociedade, impedindo a entrada de produtos que fazem mal à saúde pública e ao meio ambiente", destaca o inspetor da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Eduardo Gomes, Douglas Fonseca Coutinho.
Ele também ressaltou que o papel da fiscalização aduaneira também apresenta um viés de segurança pública, pois atua no combate a crimes, como lavagem de dinheiro, contrabando de armas, de munição e de drogas e terrorismo.
Balanço parcial
No período de 3 a 15 de janeiro o total de 5.301 passageiros - número 11% superior se comparado com o mesmo período de 2012 – entraram no País. Nesses 13 dias, foram arrecadados R$ 214.440,86, sendo que apenas 24% deste montante decorreu de pagamento espontâneo.
Os outros 76% correspondem a lançamento de ofício de imposto e de multas, decorrentes de escolha indevida pelo canal "nada a declarar" ou por prestação de informações incorretas ao Fisco.
Esse valor é 125% superior ao que foi arrecadado no mesmo período do ano passado.
Dicas
A cota de isenção é de 500 dólares por pessoa. Esse valor não inclui só os eletrônicos, vale também para roupas, presentes, enxoval, com restrições inclusive de quantidade. Desde 2010, cada pessoa só pode trazer, no máximo, 20 itens de até 10 dólares e outros 20 itens mais caros, sendo, no máximo, três idênticos.
Bens comprados em lojas francas (free shops) na saída do País ou no exterior, bem como os adquiridos a bordo das aeronaves entram na cota de US$ 500.
Isenções
Cada passageiro tem direito a uma máquina fotográfica, um celular e um relógio - desde que usados durante a viagem. Artigos de higiene, roupas usadas, e outros bens de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem também são isentos e não entram na cota de US$ 500,00.
Os computadores, os tablets e filmadoras de uso pessoal não estão incluídos. Se o valor ultrapassar a cota, deverá ser declarado.
Balanço de 2012
Ano passado, em torno de R$ 1,5 milhões em mercadorias foram apreendidas no aeroporto de Manaus, trazidas indevidamente como bagagens. Além de bens de ingresso proibido no Brasil, grande parte refere-se a bens com evidente destinação comercial ou industrial.
Já em tributos, foram arrecadados mais R$ 5 milhões, sendo que apenas 45% foram recolhidos espontaneamente pelos viajantes. O restante decorreu da aplicação de tributos agravados com multas devido a escolha indevida do canal “nada a declarar” ou, ainda, pela prestação de indevida na declaração de "bagagem acompanhada.”