O ex-prefeito do município de Coari, Adail Pinheiro, que tenta ser candidato a deputado estadual pelo PRP, teve negado pedido de liminar com o qual tentava anular decisão do Tribunal Regional do Amazonas (TRE/AM) que o tornou inelegível. O despacho é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello.
Com medo de ter o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE/AM, Adail Pinheiro tentava, por meio de liminar, suspender os efeitos da decisão colegiada da Justiça Eleitoral do Amazonas que, em julho de 2009, o condenou por abuso de poder político e econômico.
Conforme a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, “seria um contra-senso constatar a ilícita conduta vedada e não lhe aplicar nenhuma sanção”. “A conclusão sobre o abuso do poder político-econômico fez-se a partir de premissas fáticas inafastáveis. Sem contar com programa social específico, empreendeu-se a distribuição de bens a alcançarem o valor de quatro milhões de reais, e isso ocorreu no ano das eleições”, comenta Marco Aurélio Mello.
Memória
No dia 7 de julho de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou, por quatro votos a um, os mandatos do prefeito de Coari, Rodrigo Alves da Costa (PP), do vice-prefeito Leondino Coelho de Menezes (PTB) e dos vereadores Adão da Silva (PP) e José Henrique (PMDB), por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2008.
Além da perda dos cargos, a Justiça Eleitoral determinou que todos ficassem inelegíveis por três anos, inclusive o ex-prefeito Adail Pinheiro, que, em 2008, administrava a cidade de Coari. O recurso contra a decisão ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação se deu com base na denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou crime eleitoral a doação de mais de R$ 4 milhões em prêmios destinados às mães coarienses, durante festa promovida em maio de 2008 pela Prefeitura do município. Dentre os brindes distribuídos estavam geladeiras, máquinas de lavar roupa, ferro de passar, batedeiras entre outros eletrodomésticos.
Quando a festa ocorreu, Adail encerrava seu segundo mandato consecutivo. Ele escolheu Rodrigo Alves, então vice-prefeito de Coari, como seu sucessor. Rodrigo foi eleito nas eleições de outubro daquele ano.
Voto
Na época do julgamento, o relator do processo, o juiz federal Reginaldo Márcio Pereira, chegou a pedir apenas a inelegibilidade de Adail Pinheiro e o pagamento de multas aos demais implicados, por entender que os eleitores de Coari, ao irem às urnas em outubro de 2008, não se recordariam das autoridades que participaram da "Festa das Mães".
O magistrado refez suas considerações ao tomar conhecimento do voto da juíza Joana Meirelles. A magistrada pediu a cassação de todos os envolvidos por entender que o quantitativo de pessoas beneficiadas com a distribuição dos brindes influenciou de “forma significativa” no resultado da eleição municipal.
O posicionamento de Joana Meirelles acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros. Concordaram com a magistrada os juízes Elci Simões, Francisco Maciel e a desembargadora Graça Figueiredo. Apenas o jurista Mário Augusto apresentou voto contrário.
Liminar
Ao negar a liminar que pedia a suspensão da decisão do TRE/AM, Marco Aurélio Mello avalia que os recursos usados na “Festas das Mães”, em Coari, teve o “claro objetivo de expor positivamente a administração municipal e de elevar as figuras políticas com o objetivo eleitoreiro do ano em curso (2008)”. A decisão de Marco Aurélio Mello é datada de 4 de agosto último.
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