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Aprovada alteração na lei que prorroga o contrato de professores temporários em Manaus

A Mensagem 004/2013 do prefeito tramitou em regime de urgência e antes de ir ao Plenário, o parecer favorável do relator da matéria, vereador Wilker Barreto (PHS), líder do prefeito na CMM, passou pela CCJR

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Câmara Municipal de Manaus (Paula Pessoa - 25.02.2013)

O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta terça-feira (12), por unanimidade, a alteração na Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a contratação de professores substitutos por tempo determinado (temporários). Agora segue para a sanção do prefeito, Arthur Neto (PSDB).

A Mensagem 004/2013 do prefeito tramitou em regime de urgência e antes de ir ao Plenário, o parecer favorável do relator da matéria, vereador Wilker Barreto (PHS), líder do prefeito na CMM, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo vereador Mário Frota (PSDB).

A ementa altera o Inciso I do parágrafo único do artigo 4 da lei, que fixa em dois anos o prazo máximo para a contratação de professores substitutos. De acordo com a alteração aprovada, a Prefeitura de Manaus vai poder prorrogar o contrato do professor substituto que findar após o início do ano letivo e pelo prazo necessário ao término das atividades escolares.

A aprovação da lei, como ressaltou Barreto, vai evitar que 650 professores da Rede Pública Municipal substitutos, com contrato encerrando no dia 17 deste mês, deixem as salas de aula e possam prejudicar o ano letivo. “A medida evita a interrupção do calendário escolar, na medida em que visa resguardar os alunos que estão em sala de aula e poderiam ficar prejudicados com o término do contrato dos professores antes do fim do ano letivo”, explicou.

O vereador disse ainda que a lei, da forma anterior, vinha provocando prejuízos à qualidade do ensino, pois obrigava a substituição dos professores antes do final do período escolar.

Na Mensagem encaminhada à CMM, o prefeito Arthur Neto (PSDB), esclarece que as mudanças são necessárias e em nada agridem a finalidade da norma mencionada, ou seja, a preservação da regra do concurso público ainda que proporcione ao município a possibilidade de efetuar esse tipo de contratação.

Com informações da assessoria da CMM.