O ex-secretário de Estado de Segurança Pública (SSP), Francisco Sá Cavalcante, e o ex-ordenador de despesas da secretaria, José Roberto Lopes, receberam do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) multas que, juntas, somam R$ 13,4 mil, em decorrência de “graves infrações às normas legais e regulamentares” detectadas nas contas de 2007 do órgão, as quais foram julgadas irregulares pela Corte. O prazo para o recolhimento do valor aos cofres públicos é de 30 dias.
O edital com a decisão foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Eletrônico do TCE-AM. Nele, o TCE justifica que, após apreciar o processo nº1601/2008, os conselheiros decidiram por reprovar as contas da SSP, sob responsabilidade, à época, de Sá Cavalcante, com base em leis e resoluções do órgão.
As irregularidades estavam evidenciadas no Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
No quesito multas, José Lopes terá que pagar, sozinho, R$ 3 mil, conforme o artigo 304, IV da Resolução nº04/02-RITCE/AM (adiantamento e demais antecipações de recursos, cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada).
Além disso, ele e Sá Cavalcante pagarão, cada um, multa no valor de R$ 5,2 mil por irregularidade prevista na alínea “a” do inciso I do art. 308 do RI/TCE/AM associada ao artigo 2 da resolução nº 1/2009-TCE (não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência ou Decisão do Tribunal).
Conforme o edital, expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualização monetária e dos juros de mora devido, “autorizando-se desde já a instauração da penalidade na dívida ativa e a instauração da cobrança executiva em caso do não recolhimento do valor da condenação”. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas.
Os detalhes e o número do acórdão que gerou as multas e a reprovação das contas não estavam disponíveis no edital. Sá Cavalcante não foi localizado para falar sobre o assunto.