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Estudante é denunciada na Justiça Federal por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas

Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal no Amazonas, contra uma estudante de 27 anos, companheira do traficante colombiano Robinson Chivata Gonzales, com quem foi presa em 2006, com 104 kg de cocaína 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou uma estudante de 27 anos pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Ela é acusada de utilizar conta-corrente pessoal entre, janeiro e agosto de 2006, para ocultar e dissimular a movimentação de recursos financeiros pertencentes ao traficante colombiano Robinson Chivata Gonzales, 41, conhecido como Juan Carlos, com quem mantinha relação afetiva.
 
A estudante chegou a ser presa em flagrante com Juan Carlos, em agosto de 2006, com 104 quilos de cocaína, e o casal foi denunciado à Justiça Federal pelo MPF/AM, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes.

A denúncia foi rejeitada em relação à mulher por falta de indícios da prática do crime de tráfico de drogas, mas acatada em relação ao colombiano, que foi condenado e atualmente cumpre pena em presídio federal.

Em janeiro de 2013, a defesa de Juan Carlos ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas teve o pedido negado por decisão do desembargador federal plantonista Ítalo Mendes.
 
A partir da ação penal que resultou na condenação do traficante colombiano, na qual a mulher foi ouvida apenas na condição de informante, a Justiça Federal determinou a instauração de inquérito policial para investigar a prática de crime de lavagem de dinheiro por parte da estudante.

Em depoimento prestado durante o andamento do inquérito, ela confirmou ter recebido depósitos de Juan Carlos em sua conta bancária. A partir dos dados obtidos por meio de quebra autorizada de sigilo bancário, ficou comprovado que a conta da denunciada recebia depósitos em espécie do traficante em valores de até R$ 9 mil.
 
Para o MPF/AM, a denunciada sabia da origem criminosa dos valores que passaram por sua conta bancária a partir de depósitos feitos por Robinson Chivata Gonzales e deve ser condenada pela Justiça pelo crime previsto no Artigo 1º da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A pena para a prática ilegal varia de três a dez anos de prisão e multa. A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas sob o número 2399-83.2013.4.01.3200.