Dezenove gestores — de um total de 347 que são obrigados a encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) — entregaram a prestação de contas de 2012 à Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE até o início da manhã desta terça-feira (19), segundo levantamento do setor. O prazo termina no dia 31 de março.
Este ano, para facilitar as prestações de contas das prefeituras do interior, câmaras municipais e órgãos da administração indireta dos municípios do interior, o TCE disponibilizou em seu portal o serviço E-Contas (http://econtas.tce.am.gov.br) para os gestores encaminharem a documentação eletronicamente ao tribunal.
Até esta terça-feira, apenas as Secretarias de Estado de Cultura e da Fazenda (SEC e Sefaz), o Processamento de Dados (Prodam), sete câmaras municipais (Apuí, Caapiranga, Canutama, Eirunepé, Humaitá, Novo Aripuanã e Presidente Figueiredo) e nove órgãos da administração indireta do interior haviam protocolizado suas respectivas prestações de contas junto ao TCE.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, alerta que os jurisdicionados que descumprirem o prazo estabelecido serão considerados inadimplentes e poderão responder pelo crime de responsabilidade fiscal e outras sanções, dependendo do entendimento do Ministério Público do Estado do Amazonas, por descumprimento à legislação.
No julgamento das prestações os gestores serão multados ainda pelo atraso da entrega no TCE.
Multa de R$ 1,5 mihão
A prestação de contas do município de Urucará de 2008, ano em que ex-prefeito Antônio Taumaturgo Caldas Coelho estava à frente da administração, foi desaprovada, por unanimidade, nesta segunda-feira (18), durante a 11ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Além de ter as contas consideradas irregulares, Antônio Taumaturgo Coelho terá de devolver aos cofres públicos R$ 1,5 milhão, entre multas e glosas, por diversas impropriedades na prestação de contas.
Entre as irregularidades apontadas nas contas de Antônio Taumaturgo estavam o atraso no encaminhamento da movimentação contábil via sistema ACP, a ausência de registro nos bens permanentes do município e dos responsáveis pela sua guarda e administração, além do gasto excessivo, sem comprovação de finalidade pública, no valor de R$ 902 mil, para aquisição de óleo diesel, gasolina e lubrificante.
Outro ordenador de despesas que teve suas contas desaprovadas pelo colegiado foi o ex-secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer do Estado, Júlio César Soares da Silva, que foi multado em R$ 18 mil pela ausência de demonstração de que não houve contratação ou demissão de pessoal, além do atraso na remessa contábil via ACP.
O ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Içá, Jackson Ferreira Magalhães, também está entre os gestores que teve as contas julgadas como irregulares pela locação de veículos sem o devido processo administrativo, inexistência de informação de motivos legais e dos serviços de interesse público realizados com o veículo, por exemplo. Ele foi multado em R$ 272 mil, entre multas e glosas.
Ainda na sessão, o ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, foi multado em R$ 6,4 mil por não ter enviado ao TCE a documentação que comprovasse as correções das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas no edital do processo seletivo para a contratação de 33 médicos para atuar no município.