O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Inquérito Civil Público para apurar a construção de um motel de luxo às margens do lago do Aleixo, bairro Puraquequara, Zona Leste. O motivo do inquérito é a construção de um grande pier, em alvenaria, dentro do referido lago, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por estar no perímetro do Encontro das Águas.
Depois de serem levantadas as fundações do ancoradouro, bem ao lado do mesmo, a Prefeitura de Manaus construiu uma escadaria, em concreto, para servir aos moradores da comunidade Bela Vista. A obra foi licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) embora também seja caracterizado como um crime ambiental.
De acordo com o procurador Leonardo Andrade Macedo, autor do inquérito, compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos envolvendo o meio ambiente e, especificamente, no que diz respeito às ações de responsabilidade por danos morais e materiais.
O primeiro passo foi solicitar da Semmas uma cópia do parecer técnico, expedido em 2011, autorizando a construção da escadaria da comunidade Bela Vista, fato que pode ter motivado o empresário a construir o pier de concreto. A procuradoria também solicitou um parecer do Iphan e, somente quando receber as informações é que o procurador Leonardo Andrade vai decidir que direcionamento será dado ao inquérito pelo MPF.
Por bem ou por mal
As alternativas vão desde a recomendação - uma espécie de pedido ao infrator - para que corrija o erro e faça a compensação da perda ambiental da forma que o MPF entender como melhor adequada. Caso a recomendação não seja atendida, existe a possibilidade de uma Ação Civil Pública, medida que sai do âmbito administrativo para o judicial. O órgão ajuiza a ação na Justiça e pede a condenação dos acusados.
“O Ministério Público sempre tenta que o problema se resolva sem precisar chegar à Justiça porque uma ação judicial é sempre mais desgastante”, informou a assessoria de comunicação do MPF.
O prazo inicial do inquérito é de um ano, a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo, se preciso for, ser prorrogado por mais um ano.