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Presidente do TJAM suspende liminar e garante matrículas no Bolsa Universidade para 2013

Uma liminar concedida pelo juiz Marcos Santos Maciel, determinava a suspensão das matrículas a pedido do MP-AM. Contudo, o desembargador Ari Moutinho, presidente do Tjam, suspendeu os efeitos da liminar em recurso impetrado pela Prefeitura de Manaus

Pessoas que comprovarem ter baixa renda podem se inscrever no Programa que concede vagas em instituições de ensino superior da rede particular

Matrículas do Bolsa Universidade estão garantidas (Marcio James)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, suspendeu, nesta quinta-feira (07/02), os efeitos da liminar concedida no último dia 4, pelo juiz da Infância e Juventude Marcos Santos Maciel, a qual determinava a suspensão das matrículas de cerca de sete mil alunos no Programa Bolsa Universidade, da Prefeitura de Manaus, bem como a concessão de novas bolsas, por considerar que a medida traria prejuízos aos acadêmicos.

A decisão do juiz Marcos Santos atendia a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o qual ingressou com uma Ação Civil Pública alegando que o valor injetado no programa, que beneficia pessoas de baixa renda, oportunizando o ingresso em universidades particulares com bolsas de 50% e 100%, deveria ser aplicado no ensino fundamental, já que o Poder Público Municipal não atende as necessidades desta área específica da educação.

Após a liminar, a Prefeitura de Manaus recorreu da decisão pedindo a revogação da decisão e acabou sendo beneficiada com a cassação da liminar pelo presidente do Tjam, garantindo as matrículas, informou a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom). O mérito da ação ainda não foi julgado.