O Juizado da Infância e Juventude Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou na última segunda-feira (10) que a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas cumpram, em trinta dias, a prestação de atendimento e tratamento adequado à portadores da síndrome de autismo. Caso ocorra o descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) as secretarias de saúde do Estado e do Município devem prestar o atendimento e tratamento adequado a pessoas portadoras de síndrome de autismo.
As secretarias devem implementar um Centro de Atenção Psicossocial, Equipes da Estratégia Saúde da Família, equipes de saúde mental na atenção primária e Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além disso, será necessário dotar um médico clínico e um assistente social da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) para a Associação Amigos do Autista do Amazonas (AMA), organização que cuida de portadores da síndrome.
A TAC prevê ainda a criação do Plano de Atendimento às Crianças, Adolescentes e Adultos Portadores de Síndrome do Autismo na cidade de Manaus, e a inclusão do orçamento da execução do projeto dentro do Plano Plurianual.
O Município e o Estado devem ainda qualificar profissionais para suprir as necessidades técnicas e operacionais dos serviços do Plano de Atendimento.
Atraso
Segundo o MPE há dois anos ficou acertado que o Município e o Estado iriam suprir as necessidades no atendimento ao autismo, o que não aconteceu.
Síndrome
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o autismo não é considerado uma doença, mas sim uma síndrome presente na pessoa desde o nascimento, manifestando-se antes dos 30 meses de idade.