Por quase 30 minutos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na sessão de ontem, trocaram acusações mútuas de engavetamento de processos e extravio de documentos. O pano de fundo da discussão que envolveu os conselheiros Raimundo Michiles, Érico Desterro, Júlio Cabral e Josué Filho, o auditor Mário Filho e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Almeida, foi o arquivamento do processo nº 108/1996, que há 17 anos vagava pelas gavetas do TCE-AM.
Em 1996, os conselheiros receberam denúncia de que as prefeituras de Tapauá, Rio Preto da Eva, Anamã, Careiro da Várzea, Manicoré, Jutaí, Fonte Boa, Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença, Guajará, Ipixuna, Apuí, Tonantins e Canutama, foram vítimas de um golpe aplicado pela empresa Talamis S.A associada ao Moval & CIA S.A Banque, com sede em Genebra, na Suíça. Após análise dos documentos, os conselheiros comprovaram que apenas as três últimas prefeituras caíram no golpe e efetuaram pagamentos de R$ 6,8 mil, R$ 25 mil e R$ 6,7 mil, respectivamente.
“Esse processo é de 1996? Onde é que ele ficou esse tempo todo Excelência?”, questionou o conselheiro Júlio Cabral ao presidente do TCE-AM, Érico Desterro. À pergunta, Desterro, disparou: “É o que eu estou procurando saber”. “O conselheiro relator sabe me informar?“, insistiu Cabral ao conselheiro Raimundo Michiles. “Esse processo andou por tanta parte. No meu gabinete ficou bastante tempo. Inclusive foi pro arquivo e de repente surgiu esse processo no meu gabinete”, informou Raimundo Michiles, que com base no tempo transcorrido do delito, e no julgamento pela irregularidade das contas dos prefeitos, ocorrido em 1999, pediu o arquivamento do caso.
Diante do pedido, o procurador-geral do MPC, Carlos Almeida, argumentou para os conselheiros que as multas dadas aos gestores já estavam “mortas”. No entanto, o dano aos cofres públicos deveria ser ressarcido. “Isso é erário público. A multa já está morta mas o débito está lá. Por disposição Constitucional são imprescindíveis as ações de ressarcir esses valores”, defendeu Almeida.
À manifestação do procurador-geral, o conselheiro Josué Filho sustentou seu voto em sintonia com o relator, ao questionar Almeida de que o Tribunal não conseguiria cobrar a dívida. “Qual a possibilidade nessa altura do campeonato de recuperar esse dinheiro ao erário público? Vamos passar mais quantos anos para tentar recuperar? Será que essa empresa ainda existe? Ou esses cidadãos? É muito difícil procurador”, comentou Josué sobre o caso. A mesma justificativa deu o conselheiro Ari Moutinho.
Sumiço de documentos é denunciado
A polêmica entre os conselheiros revelou ainda o sumiço de documentos de dentro do processo durante os 17 anos em que a denúncia tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
“A ausência de folhas no processo, no obstante a justificativa apresentada, deve ser objeto de abertura de sindicância porque sumir com folha de processo é crime tipificado no Código Penal Brasileiro. Nesse processo que passou tanto tempo aqui foram extraviadas, surrupiadas, danificadas, arrancadas as folhas, despregou, caiu, sumiram”, disse o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida.
A informação de que folhas foram incineradas consta na resposta que o MPC enviou ao relator, Raimundo Michiles. “Não foi possível localizar os documentos requisitados, haja vista que os mesmos foram incinerados conforme dispõe o Manual de Arquivamento do Tribunal”, disse o procurador.
O presidente do TCE-AM, Érico Desterro, disse que somente uma sindicância pode dizer o motivo do extravio das folhas. “Isso (sumiço) eu não sei. Se ele pedir abertura de um procedimento. Eu abro”, disse Desterro.