A única alternativa para o vereador Plínio Valério (PSDB), assumir a suplência do deputado licenciado Pauderney Avelino (DEM), será abrir mão do cargo atual e pedir sua desincompatibilização da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O inciso 3º do artigo 54º da Lei Orgânica do Município (Loman), que permitiria ao tucano tirar licença para assumir em Brasília, já é considerado inconstitucional há quatro anos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o dispositivo em dezembro de 2008 e julgado inconstitucional por unanimidade em agosto de 2009 pelos desembargadores do TJ-AM, seguindo o voto do desembargador Rafael Romano. A informação, já publicada por A CRÍTICA desde dezembro, foi novamente ventilada na noite de sexta-feira (25), pelo ex-prefeito Serafim Corrêa (PSB) em seu blog.
Pela redação suprimida da Loman, no inciso 3º do artigo 54º, ao vereador seria permitido licenciar-se “para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato eletivo estadual ou federal”. Questionado se o Ministério Público Estadual (MPE-AM) tinha conhecimento da manutenção do texto inconstitucional na Loman, o procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, evitou atrito. “Aí eu não sei. Eu vou alertar a eles sobre a decisão do tribunal. Hoje (sábado), falei com o presidente (Bosco Saraiva)”, comentou Cruz.
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