O deputado estadual Wilson Lisboa, do PCdoB, ganhou mais uma ação para a coleção de 20 processos que mantém no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Desta vez, uma esperteza de Lisboa para aumentar ganhos enquanto foi prefeito do Município de Fonte Boa resultou em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), que requer ressarcimento ao erário.
O MP descobriu que entre os anos de 1997 a 2000, Wilson Lisboa acumulou três cargos na administração pública para aumentar os rendimentos dele: o de prefeito de Fonte Boa e dois contratos de médico com a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) em regime estatutário. A medida rendeu ao comunista acúmulo de ganhos no valor de R$ 163.223,84 no período.
O Ministério Público quer que todo o valor seja devolvido aos cofres públicos. Antes, pede em caráter liminar a indisponibilidade dos bens até a sentença. A ação já está na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
A conduta do então prefeito Wilson Lisboa, caracterizada como enriquecimento ilícito, contraria a Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos – abre exceções, quando houver compatibilidade de horários, para professores e profissionais da área de saúde. A ilegalidade ainda é confirmada com base no artigo 38 da Constituição Federal, que obriga afastar-se do cargo o servidor público que chega ao posto de prefeito, “sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”. A mesma regra é copiada pela Constituição Estadual do Amazonas.
Para o MP, “o dispositivo constitucional é bastante claro, visa impedir que uma mesma pessoa exerça dois ou mais cargos remunerados, ou seja, que uma mesma pessoa tenha duas fontes de renda do Poder Público”.
A ação não cita o valor do salário do prefeito de Fonte Boa, à época, mas diz que entre 1997 e 2000 Wilson Lisboa recebeu ao todo R$ 74.318,50 pelo primeiro contrato que mantinha com a Susam e R$ 88.905,34 no segundo contrato.
“No caso de mandato eletivo, ainda que o requerido (Wilson Lisboa) se enquadrasse nas hipóteses de acumulação referente a dois cargos de profissionais privativos da saúde, o mesmo, quando investido no cargo de prefeito, deveria ter se afastado dos dois cargos estatutários de médico”, diz a promotora Wandete de Oliveira. “Salvo as hipóteses expressamente elencadas pela Constituição, a regra é da proibição de acumular cargos públicos”.