Uma experiência adotada pela Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de Manaus, pode virar lei federal. Projeto (PL 5.188/2013) do deputado Carlos Souza (PSD-AM) foi apresentado à Câmara definindo como obrigatórias três refeições diárias, por turno escolar, aos beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O PNAE, implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
“O modelo atual de execução do PNAE (Lei nº 11.947/2009), com a oferta de apenas uma refeição por turno escolar, não atende ao objetivo de garantir as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. Seriam necessárias pelo menos três refeições no período em que os alunos frequentam a escola”, argumenta Carlos Souza em sua justificativa.
O parlamentar lembra que o corpo discente (alunos) da rede pública de ensino no Brasil é formado, predominantemente, por crianças e jovens saídos de famílias de nível socioeconômico baixo e para muitos, a única refeição do dia é aquela feita na escola. “O projeto é mais relevante para esses alunos, pois objetiva permitir que tenham café, lanche e almoço”, explicou Souza.