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Em 2012, 48% dos ocupantes de cargos na administração direta no Amazonas possuíam nível superior

Os dados fazem parte da pesquisa Estadic, divulgada nesta sexta-feira (15/03), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Em 2012, 48,6% dos ocupantes de cargos na administração direta do Amazonas apresentavam nível superior ou pós-graduação, totalizando 31.974 pessoas, enquanto que 40,5% possuíam nível médio, com 24.656 pessoas; e 13,4%, perfazendo o montante de 8.840 pessoas empregadas, possuíam ensino fundamental. Os dados fazem parte da pesquisa Estadic, divulgada nesta sexta-feira (15/03), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa mostra que o quantitativo de recursos humanos nas administrações direta e indireta do Amazonas, em 2012, era de 84,9 mil pessoas, o equivalente a 2,4% da população estimada do Estado para o mesmo período pesquisado, de 3.534.574 habitantes.

Os maiores percentuais de pessoas ocupadas em relação à população residente foram verificados no Distrito Federal, com 5,0%; e nos Estados do Acre, com 4,9%, e Amapá, com 4,3%. Em contrapartida, os menores percentuais se encontravam nos Estados do Ceará, com 0,7%, e da Bahia, com 0,9%.

Do total de pessoal ocupado no Estado, 77,3% estava vinculado à administração direta, enquanto 22,7% exercia atividades na administração indireta. Os resultados também comprovaram que os maiores percentuais vinculados à administração direta situavam-se nos Estados do Mato Grosso (98,2%), do Amapá (92,7%) e de Tocantins (92,1%), e no Distrito Federal (91,4%).

Por outro lado, o Estado do Rio de Janeiro apresentava o menor percentual (60,9%) de pessoas alocadas na administração direta. Conseqüentemente, este estado também se distinguia por deter a maior expressão percentual na administração indireta, compreendida em 39,1%.

Administração direta

Os dados revelaram que o quadro de recursos humanos da administração direta, no Estado, era composto, em sua maioria, por servidores estatutários que abrangiam o montante absoluto de 47.903 pessoas, representando 72,9% do total. A segunda maior modalidade contratual era a de pessoal sem vínculo permanente, a qual correspondia a 22,9%, ou seja, 15.048 pessoas. Os somente comissionados perfaziam 4,1%, e aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e os estagiários, 0,01%.

O quadro de recursos humanos da administração indireta, no Estado, era constituído por 19.233 pessoas, das quais a maior parcela correspondia aos estatutários, que somavam 16.616 servidores, representando 86,3% do total do pessoal ocupado. Os resultados demonstraram também que a segunda maior modalidade contratual era de comissionados, espelhada pela soma de 1229 pessoas, ou 6,3% do total. Os menores percentuais do pessoal contratado sob outros regimes trabalhistas estavam entre os servidores sem vínculo permanente (5,0%), totalizando 971 pessoas; os celetistas (2,1%), cujo somatório era de 417 funcionários.

Perfil geográfico

Os Cartogramas 15 mostram a existência, por tema, de cada um dos conselhos estaduais. Percebe-se, de acordo com cada um destes cartogramas, um padrão regional diferenciado.

Dez estados, entre eles o Amazonas, apresentam maior carência institucional, considerando esta dimensão, pois possuem um número restrito de conselhos estaduais e instrumentos de funcionamento.

Gestão da política de direitos humanos

Enquanto o PNDH-3 norteia a formulação de políticas públicas voltadas para a questão dos direitos humanos no Brasil, no âmbito estadual, observa-se que cerca da metade das 27 Unidades da Federação não possuíam Planos Estaduais de Direitos Humanos: cinco na Região Norte (Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá); cinco no Nordeste (Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe); uma no Sul (Rio Grande do Sul); e duas no Centro-Oeste (Goiás e Distrito Federal). Cabe ressaltar que tal resultado não impede que os estados tenham políticas, planos, programas ou ações para grupos vulneráveis específicos, conforme ressaltado anteriormente.

Canais

No PNDH-3, fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com instituições de direitos humanos é uma ação programática constante do Objetivo estratégico I (Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los), da Diretriz 17, que trata da promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos (BRASIL, 2010).

Por esta razão, foi incluída no Questionário Básico da ESTADIC 2012 a pergunta sobre a existência de canais de denúncia de violação de direitos humanos na estrutura organizacional do governo estadual. Tais canais estavam presentes em 21 Unidades da Federação e encontravam-se ausentes, portanto, em seis delas, a maioria na Região Norte do País: Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Ceará e Espírito Santo.

O telefone é o instrumento mais comum, presente em 18 Unidades da Federação. Apenas Paraíba, Pernambuco e Alagoas, entre aquelas que declararam ter canais de atendimento, não utilizavam esse instrumento (Paraíba declarou usar somente e-mail como instrumento de denúncia; Pernambuco informou disponibilizar canais de telefone gratuito, balcão de atendimento e Internet; e Alagoas, telefone gratuito e Internet).

Gestão da política de gênero

De acordo com o bloco de gestão da política de gênero da Estadic 2012, entre as 27 Unidades da Federação, somente São Paulo não possui uma secretaria ou setor responsável pela gestão da política de gênero. A maioria dos estados tem o órgão subordinado a outra política (37,0%), mas parcela significativa tem secretaria exclusiva (33,3%).

Entre aqueles que não têm a gestão da política de gênero realizada por meio de secretaria exclusiva, a maioria dos órgãos (33,3%) está associada ou subordinada à Secretaria de Assistência Social e/ou Direitos Humanos8. Para 18,5% dos estados, a gestão é realizada por outra secretaria ou setor não especificado e, para 11,1%, a gestão da política de gênero ocorre na Secretaria de Justiça9 (Tabelas 13). A associação da política de gênero à pasta de justiça, em grande parte, se deve à atuação da política de enfrentamento da violência contra a mulher.

Políticas para as Mulheres

Das 26 Unidades da Federação que possuem órgão de gestão da política de gênero, somente dez possuíam Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, a maioria situando-se nas Regiões Norte e Nordeste, com exceção de Minas Gerais e Goiás, localizados na Região Sudeste. Os estados pioneiros no lançamento do plano foram Pernambuco e Goiás, em 2007, com período de vigência de dez e cinco anos, respectivamente. Por outro lado, os mais recentes são Sergipe e Minas Gerais, porém com curtíssimos períodos de vigência.

A maioria dos estados com Plano Estadual de Políticas para as Mulheres possui um comitê para seu acompanhamento e monitoramento. As exceções são os Estados do Maranhão, de Sergipe e de Minas Gerais, entretanto, a participação da sociedade civil não é uma característica predominante. Entre os dez estados que possuem plano, somente em cinco deles o comitê de acompanhamento conta com a participação de outras secretarias mais a sociedade civil, além do órgão gestor. Porém, se considerados somente os estados com comitê de acompanhamento, essa relação passa para 5/7

Estruturas de atendimento

A implantação de estruturas de atendimento exclusivo às mulheres tem sido considerada fundamental para o fortalecimento e a ampliação da Rede de Atendimento à Mulher, como previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, lançado na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2007.

No campo da justiça, o Amazonas possui estruturas especializadas no atendimento à mulher e se destaca na existência de delegacias de policia especializada no atendimento à mulher com 12 unidades. Com isso a razão entre delegacias e número de mulheres este entre as melhores do país(151.502 mulheres/delegacia).

Com informações da assessoria do IBGE.