Em blitz realizada na manhã desta sexta-feira (8) pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), todas as lojas da Rua do Comércio, Parque 10, Zona Centro-Sul, foram notificadas por não expor o valor das mercadorias nas vitrines. Os estabelecimentos terão um prazo de 15 dias para se adequarem.
Durante a fiscalização foram constatadas várias irregularidades, entre as quais a falta de informação sobre preços de mercadorias nas vitrines e limitação de valor para compras em cartões de débito e crédito.
“As lojas são obrigadas, por lei, a expor de forma legível o valor dos produtos à venda. Caso contrário, estão descumprindo a legislação. Os estabelecimentos foram notificados e terão o prazo de 15 dias para se adequarem. Após esse período, voltaremos ao local para verificar se estão dentro das normas do CDC”, explicou o fiscal do Procon-AM, Gesta Neto.
“É proibido forçar o consumidor a entrar no estabelecimento para saber o preço de produtos expostos nas vitrines”, afirmou o Deputado Marcos Rotta, presidente do CDC-AM.
Na Panificadora Tomiko, também foi constatado o descumprimento de lei. O estabelecimento impunha valor mínimo de R$ 5 para as compras efetuadas com cartões de crédito ou débito. A panificadora foi notificada pelo Procon-AM por descumprimento da Lei nº 3.415/09, que proíbe aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços do comércio a varejo instituírem ou imporem valores mínimos para as compras mediante cartões de débito ou crédito. A panificadora tem um prazo de dez dias para se adequar.
Banco Itaú
Ainda durante a blitz, a agência do Banco Itaú localizada na Rua do Comércio também foi alvo de fiscalização. No local, os fiscais constataram a ausência de biombos, conforme a lei municipal nº 1.469/2010, que prevê a instalação de biombo para bloquear a visualização das transações nos caixas. A agência recebeu auto de infração do Procon-AM.