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Pleno decide pelo recebimento da denúncia contra prefeito de Carauari

O Pleno recebeu a denúncia em função do atraso na prestação de contas. O prefeito Francisco Costa dos Santos deixou de repassar as contribuições previdenciárias dos servidores no no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2010

 

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram, durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (29), pelo recebimento da denúncia contra o prefeito de Carauari (AM), Francisco Costa dos Santos, em função do atraso na prestação de contas do município. A decisão foi pela maioria dos votos.

O prefeito do município, conforme processo, deixou de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2010. Nos autos, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado determinou a notificação do denunciado para oferecer a resposta à denúncia no prazo de 15 dias, de acordo com a Lei nº 8.038/90.

O prefeito ofereceu a resposta pedindo a extinção da punibilidade ou pela improcedência da denúncia e, consequentemente, pela sua absolvição. Com vista nos autos, o Ministério Público Estadual, promoveu novamente pelo recebimento da denúncia.

O relator do processo o desembargador João Mauro Bessa votou pelo recebimento da denúncia por entender que as razões apresentadas na resposta escrita pelo prefeito não foram suficientes. “As razões apresentadas na resposta escrita pelo denunciado não são suficientes para afastar nessa fase, as imputações feitas pelo Ministério Público, com fulcro na investigação encetada”, destacou o relator em seu voto.

O desembargador citou ainda a tese levantada pela defesa acerca da inexigibilidade de conduta diversa diante das dificuldades apresentadas para realizar a prestação de contas. “Quanto à tese levantada pela defesa acerca da inexigibilidade de conduta diversa diante das dificuldades financeiras do Município de Carauari, esta não restou comprovada nos autos”, acrescentou o desembargador.

No voto, o relator acrescenta ainda que o prefeito de Carauari deveria ter comprovado em documentos as dificuldades financeiras e estas deveriam ser feitas durante o tempo de seu mandato o que também não foi feito. “Assim, cabe ao denunciado comprovar a penúria da Prefeitura Municipal de Carauari ao tempo de seu mandato, o que não o fez”, destacou o relator.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores: Paulo Lima, João Simões, Wellington de Araújo, Djalma Martins, Sabino Marques, Yedo Simões, o desembargador em exercício Airton Gentil, as desembargadoras Carla Reis, Maria das Graças Figueiredo, Socorro Guedes e a desembargadora em exercício Onilza Gerth.

* Com informações da assessoria de Comunicação