O recurso sobre a polêmica decisão que frustrou a posse do vereador eleito Ronaldo Tabosa (PP) e alçou a vereadora não eleita Glória Carrate (PSD) à Câmara Municipal de Manaus (CMM) pode ser julgado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nos próximos dias. A decisão foi dada no plantão pelo juiz e membro do TRE-AM Marco Antônio Pinto da Costa.
A defesa de Tabosa recorreu da decisão liminar (rápida e temporária) ao relator do caso, o juiz federal Dimis Braga. A expectativa era que o relator decidisse monocraticamente (quando a decisão é dada por um só juiz). Só que, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última terça-feira, a juíza federal Lúcia Souza (substituta do juiz Dimis Braga) abriu prazo para a defesa de Carrate apresentar contrarrazões ao recurso.
A publicação, em geral, é indício de que o juiz abre mão de decidir sozinho e deve levar o caso ao pleno do tribunal. Nada, no entanto, impede que o relator, mesmo após a publicação sobre as contrarrazões, resolva decidir o caso monocraticamente.
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