O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) termina nesta quinta-feira (07). A documentação é referente ao mês de janeiro de 2013. A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar a 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.
Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.
Estão obrigadas a entregar a Gfip pessoas físicas e pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições ou à prestação de informações à Previdência Social. Mesmo que a empresa ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS deve entregar a Guia.
A não entrega da Gfip ou a prestação de informações falsas no documento constitui infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as Guias também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.
Para envio e elaboração da Gfip, os contribuintes devem observar os procedimentos descritos na página da Receita Federal.