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Prazo de entrega da Gfip termina nesta quinta-feira (07)

A documentação é referente ao mês de janeiro de 2013. A  multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar a 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.

Mais de  10 mil declarações do IR já foram feitas no AM

Receita alerta para prazos (Reprodução/Internet)

O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) termina nesta quinta-feira (07). A documentação é referente ao mês de janeiro de 2013. A  multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar a 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.

Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.

Estão obrigadas a entregar a Gfip pessoas físicas e pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições ou à prestação de informações à Previdência Social.  Mesmo que a empresa ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS deve entregar a Guia.

A não entrega da Gfip ou a prestação de informações falsas no documento constitui infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos  regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social.  As repercussões para as empresas que deixam  de  entregar  as  Guias  também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.

Para  envio  e  elaboração  da  Gfip,  os  contribuintes  devem observar os procedimentos descritos na página da Receita Federal.