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Prefeitura de Iranduba, no AM, decreta situação de emergência

A situação de emergência possibilita a contratação, sem licitação, de empresas que garantam a continuidade dos serviços básicos nas localidades inseridas nesse contexto

O prefeito de Iranduba Xinaik Medeiros, diz que a perda de R$ 1,5 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feriu gravemente as contas da cidade

Iranduba, a 26 quilômetros de Manaus (Divulgação / Seplan)

Iranduba, a 26 quilômetros de Manaus, é a mais recente cidade a entrar na lista dos aproximadamente 20 municípios amazonenses em situação de emergência. O Decreto nº001, de 7 de janeiro, foi publicado apenas nesta terça-feira (05/03), no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e tem duração de 90 dias prorrogáveis por igual período.

A situação de emergência possibilita a contratação, sem licitação, de empresas que garantam a continuidade dos serviços básicos nas localidades inseridas nesse contexto.

No caso de Iranduba, no decreto, o prefeito Xinaik Silva de Medeiros alega situação calamitosa envolvendo a lixeira pública do município, risco iminente de total degradação ambiental, ameaça e risco de contaminação para a população e à saúde pública, e o risco de “danos humanos, materiais e ambientais, e os prejuízos econômicos e sociais constantes” em razão dos problemas enfrentados pelo município.

De acordo com ele, a situação de anormalidade no município localizado na Região Metropolitana de Manaus (RMM) resultou no crescimento desordenado da cidade nesta última década, “permitindo a construção de numerosas edificações em áreas próximas de risco de contaminações; a existência de mais de 200 famílias que podem ser afetadas, caracterizando o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais”.

Sendo assim, ele ressalta caso de risco iminente o qual foi informado às autoridades de Defesa Civil para o desencadeamento do Plano Emergencial de Danos.

“De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma”.

O prefeito alerta, ainda, que será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.