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‘Greve surpresa’ dos ônibus é proibida por liminar judicial

Duas paralisações pontuais em 30 dias em Manaus preocuparam empresários, que conseguiram na Justiça liminar proibindo greve surpresa

O trânsito de microônibus executivos no Terminal da Matriz foi proibido no final de maio pela prefeitura, devido às condições da malha viária, após a cheia deste ano

Em meio aos impasses entre rodoviários, empresários e a prefeitura, os usuários de ônibus são os mais prejudicados (Luiz Vasconcelos - 1º/ago/2012)

Onde tem fumaça, há fogo. Baseado no dito popular, os empresários do transporte coletivo conseguiram, se não sufocar, pelo menos intimidar uma possível paralização dos empregados, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

O juiz plantonista do Tribunal de Regional do Trabalho (TRT), Davi Alves de Melo, concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) determinando multa de R$ 50 mil por hora caso os funcionários entrem em greve sem cumprir com os preceitos estabelecidos na lei que regulamenta as paralizações coletivas.

Nem empresários nem empregados revelaram a data prevista para a deflagração do movimento paredista. Entretanto, a ação “preventiva” dos patrões levanta suspeitas de que a greve estava programada para ocorrer esta semana.

O pedido de liminar do Sinetram, que inclusive sugeria multa de R$ 100 mil por hora, foi baseado na legislação que regulamenta os movimentos grevistas. Por força da Lei nº 7783/89, os sindicatos de representação coletiva são obrigados a comunicar publicamente que vão cruzar os braços com 72 horas de antecedência. O diretor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, foi procurado para falar sobre o assunto, mas não atendeu ao telefone.