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Projeto inclui medicamentos entre despesas dedutíveis do Imposto de Renda

Nota fiscal e receituário médico deverão ser apresentados. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas

Medicamentos conhecidos como biossimilares vêm aí

Segundo deputado Henrique Afonso, o projeto não apresenta impacto orçamentário (Divulgação)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Segundo o autor, o projeto não apresenta repercussão orçamentária e financeira, "porquanto a dedução prevista concorre com os valores já considerados como renúncia fiscal a título de despesas médicas”.